sexta-feira, 8 de maio de 2015

NFC-e e Malhas Fiscais

Muito se conjectura sobre o que os Fiscos e Órgãos de Governo Farão com a gigantesca gama de informações geradas pelas empresas com o SPED. Aos poucos estão vindo a tona notícias que dão uma ideia mais clara do que será feito. Nada que já não se imaginasse e que era mais que óbvio. Apenas comprova o que vem sendo falado e reforça ainda mais a atenção que deve ser dada a todo o SPED e seus componentes. O Governo (todas as suas esferas) quer dinheiro e não está poupando esforços para isso (principalmente tecnológicos).
http://atarde.uol.com.br/opiniao/noticias/1677349-sefaz-online-tecnologia-e-combate-a-sonegacao-premium 
http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/146342/sefaz-implanta-sistema-de-malha-fina
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=121679

sexta-feira, 27 de março de 2015

Novo Site Auxilia empresas com a Lei de Olho no Imposto

Um trabalho conjunto do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), a AFRAC (Associação Brasileira de Automação Comercial) e a Empresa Systax disponibiliza orientações para o cumprimento correta da legislação chamada: "Lei de Olho no Imposto".

https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/# 

quarta-feira, 25 de março de 2015

Multa de 10% sobre o Lucro Líquido para quem atrasar a ECF

A Escrituração Contábil Fiscal substituirá a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e tem sua entrega prevista para 30 Setembro de 2015. A empresa que não entregar o documento no prazo ou remetê-lo com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%. O ponto crítico é que esta obrigação é mais complexa e precisa se feita com muita precisão pois precisa estar corretamente linkada com informações do Sped Contábil.

Vejam mais em:
http://www.deducao.com.br/noticia/1096-ecf-atraso-pode-gerar-multa-de-10-no-lucro-liquido
http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=401